A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ orientam os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (29/07). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Nesses casos, é importante que o consumidor reúna provas dos prejuízos e siga os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.
O que fazer se um eletrodoméstico queimou?
Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o consumidor deve:
Registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia;
Informar a data e o horário aproximado da ocorrência;
Identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível;
Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada;
Guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.
Como funciona o ressarcimento?
De acordo com a regulamentação da ANEEL, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável.
A reparação poderá ocorrer de diferentes formas:
Conserto do equipamento;
Substituição por outro equivalente;
Pagamento do valor do conserto;
Indenização em dinheiro pelo valor correspondente ao equipamento.
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.
E quanto aos alimentos estragados?
A perda de alimentos em razão da interrupção prolongada do fornecimento de energia também pode gerar direito à reparação, desde que o consumidor consiga comprovar o prejuízo.
Para isso, recomenda-se:
Fotografar os alimentos deteriorados antes do descarte;
Guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, quando disponíveis;
Registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia;
Solicitar o ressarcimento diretamente à concessionária, apresentando toda a documentação reunida.
Se o pedido for negado
Caso a concessionária negue o ressarcimento ou não apresente solução adequada para o problema, o consumidor poderá registrar uma reclamação junto à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e ao PROCON-RJ, apresentando toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
Os órgãos analisarão cada caso individualmente e poderá adotar as medidas cabíveis para garantir o respeito aos direitos do consumidor.
Dicas importantes
Documente todos os prejuízos com fotos e vídeos;
Anote a data, o horário e o tempo de interrupção do fornecimento de energia;
Guarde todos os protocolos de atendimento junto à concessionária;
Não descarte equipamentos danificados antes da vistoria, quando ela for necessária;
Preserve notas fiscais, comprovantes de compra e documentos relacionados aos bens atingidos.
A SEDCON e o PROCON-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.